quinta-feira, 29 de abril de 2010

Conheça os principais direitos e deveres d@s alun@s da rede oficial do Estado do Maranhão

Direitos dos Alunos

Eleger, anualmente, representantes de turma e membros do Conselho de Classe para manifestações de suas opiniões nas diversas organizações da escola;

Ter sua ausência reconsiderada, quando o motivo apresentado for justificável, no caso de alcançar os 25% de faltas definidas em lei;

Ter acesso a oportunidades de avaliação e recuperação de aprendizagem que permitam o desenvolvimento do seu processo educativo;

Ter direito a apresentar defesa, quando se sentir lesado, encaminhando, formalmente, pedidos de revisão do pleito ao conselho de classe e/ou colegiado escolar;

Ser informado periodicamente das competências e conteúdos programados, como também das formas de como será avaliado, antes de cada período de estudo;

Receber seus trabalhos, provas e tarefas devidamente corrigidas e avaliadas em tempo hábil;

Ter direito a ser ouvido pela gestão e colegiado escolar;

Ter o direito de solicitar a presença de seus pais, responsáveis ou acompanhantes de seu processo pedagógico, quando se sentir constrangido em qualquer situação.

Deveres dos Alunos

Participar de aulas e outras atividades oferecidas em cumprimento à programação curricular;

Tratar a todos com respeito, justiça, igualdade, sem discriminação de qualquer natureza;

Cumprir com os deveres escolares necessários à sua aprendizagem;

Conservar e manter o mobiliário, dependências, prédios e materiais escolares, repondo-os quando danificados por negligência ou mau uso;

Justificar suas faltas em tempo hábil, assegurando o direito de que trata este Regimento;

Apresentar-se no estabelecimento em traje adequado, de preferência uniformizado;

Apresentar solicitação por escrito e assinada pelo responsável para fins de saída antecipada, se menor;

Colaborar com a administração, no sentido de promover a melhoria dos serviços prestados pelo estabelecimento de ensino.

Das proibições dos alunos

Danificar, intencionalmente, dependências do prédio escolar e/ou peça do material permanente;

Portar armas dentro do recinto da escola;

Usar, doar ou comercializar drogas ou bebidas alcoólicas durante a sua permanência na escola, bem como induzir outros a esses atos;

Promover, sem autorização do gestor, sorteios, festas, coletas ou subscrições, usando, para tais fins, o nome do estabelecimento;

Usar aparelho sonoro na sala de aula, desde que contrariem as atividades pedagógicas;

Agredir física ou moralmente qualquer pessoa da escola;

Fomentar ou participar de faltas coletivas às aulas em prejuízo do ano letivo;

Ausentar-se da escola, sem autorização da gestão do estabelecimento de ensino ou do professor;

Grafar nos móveis, paredes e/ou piso, em qualquer espaço da escola, desenhos ou sinais gráficos, salvo os que atenderem a projetos pedagógicos específicos da escola.

Das medidas sócio-educativas aplicadas aos alunos

Aos membros do corpo discente serão aplicadas medidas sócio-educativas:

I – chamada de atenção;

II – advertência oral com registro assinado pelo aluno e responsável;

III – suspensão do aluno em atividade de sala de aula;

IV – transferência de turno;

V – transferência por ato da gestão, em conformidade com o Colegiado Escolar, com o cancelamento da matrícula.

VI – recusa à renovação de matrícula;

VII – as decorrentes do cumprimento deste Regimento Escolar;

VIII – prestação de serviços à comunidade escolar para a reparação de danos físicos.

Disposições finais e transitórias

O aluno não será impedido de entrar no recinto escolar por falta de uniforme ou material, com base na legislação vigente.

Os estudantes portadores de afecções congênitas e/ou adquiridas que os impossibilitem de frequência assídua às aulas, bem como a aluna gestante, após o parto, ficarão sob regime de exercício domiciliar, conforme preceitua o Decreto-Lei nº 1.044/69.

§ 1º – O início e o fim do período do afastamento a que se refere este artigo serão determinados e justificados por atestado médico.

§ 1º – É de responsabilidade da escola, como entidade educativa, orientar o encaminhamento da criança e da adolescente grávida a diferentes níveis de atendimento de saúde, conforme ECA – Lei nº 8.069, Arts. 7 e 8.

Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Estado do Maranhão.

Sala das sessões plenárias do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, em São Luis, 23 de maio de 2008.

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